main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003719-75.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DEFERIDA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NA ORIGEM. OBRIGAÇÃO DE DEPOSITAR ALUGUERES EM JUÍZO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ESTÁ DESOCUPADO. OCORRÊNCIA. I - Comprova o Agravante em sede de agravo, através de ata notarial com registros fotográficos, que o imóvel encontra-se desocupado. Ademais há confissão quanto a desocupação do imóvel pelos Agravados no processo de origem. II – Revogada a antecipação da tutela concedida anteriormente, desobrigando o depósito em juízo. III – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 31/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sociedade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão