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Jurisprudência


TJAM 4003721-11.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CONCURSO DE PESSOAS. 1) Paciente foi preso em flagrante, em companhia de outros 03 (três) indivíduos, por suposta prática do crime de roubo majorado, tipificado no artigo 157, §2º, I e II, do Código Penal. 2) Encontram-se presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva e ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3) A segregação preventiva do Paciente está diretamente fundamentada na manutenção da ordem pública nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal. 4) Existência das condições de admissibilidade da prisão preventiva, uma vez que o crime cometido pelo paciente é tipificado como doloso e punível. 5) ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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