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Jurisprudência


TJAM 4003723-78.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ART. 157, §2º, I E II DO CP. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTENTE. NECESSIDADE DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O REGIME SEMIABERTO. ORDEM DENEGADA. 1. Não procede a alegação de negativa de autoria, na medida em que se concluiu pela existência de indícios aptos à reprimenda, não sendo possível, na via eleita, a análise profunda das provas para conclusão diversa, o que careceria de razoabilidade. 2. No caso em tela, ao contrário do que fora alegado pelo impetrante, entendo que a prisão do paciente encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, tendo em vista que o modo pelo qual o delito fora cometido, revela um nível de periculosidade do paciente, pois este, na companhia de outros indivíduos, realizaram um assalto a mão armada contra um cidadão de bem em plena avenida pública, sem qualquer temor em relação às outras pessoas que transitavam pelo local, o que, por si só, já revela a gravidade da conduta 3. Ademais, através de consulta judicial, vislumbro que, ao contrário do alegado no presente writ, que o paciente foi anteriormente condenado também pela prática do crime de roubo em concurso de pessoas e estava em regime semiaberto quando da prática do crime em tela, o que, por si só, já fundamenta a medida decretada. 4. Ordem denegada

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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