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Jurisprudência


TJAM 4003724-05.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. SALVO CONDUTO MANTIDO. ORDEM CONCEDIDA. I – Após análise da decisão de fls. 35/37, que decretou a prisão preventiva do paciente, verifico que não há qualquer indicação precisa de que solto volte a delinquir, ou que seja ele uma ameaça ao meio social ou à credibilidade da Justiça, ou ainda, que o delito tenha provocado real repercussão ou clamor público, ou qualquer outro motivo que pudesse abalar a ordem pública ou econômica. Ao contrário, verifica-se que a custódia cautelar do paciente fora decretada tão somente por ter sido seu nome mencionado em depoimentos de outros réus em um processo já sentenciado; II – Evidente constrangimento ilegal, uma vez ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal; III – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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