TJAM 4003725-87.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO MANTIDA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. NO CASO, NÃO IMPEDEM O DECRETO PREVENTIVO. ORDEM DENEGADA.
I. A garantia da ordem pública se encontra presente, pois trata-se de crime grave que vem assolando a sociedade, bem como pela excessiva quantidade de droga apreendida, qual seja, 54,28g de cocaína acondicionadas em um saco plástico, o que demonstra a periculosidade do agente.
II. Ademais, o fato da paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
III. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO MANTIDA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. NO CASO, NÃO IMPEDEM O DECRETO PREVENTIVO. ORDEM DENEGADA.
I. A garantia da ordem pública se encontra presente, pois trata-se de crime grave que vem assolando a sociedade, bem como pela excessiva quantidade de droga apreendida, qual seja, 54,28g de cocaína acondicionadas em um saco plástico, o que demonstra a periculosidade do agente.
II. Ademais, o fato da paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
III. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
15/12/2013
Data da Publicação
:
18/12/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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