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Jurisprudência


TJAM 4003726-67.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE IRREVOGABILIDADE DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, II DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Seguindo a Constituição da República ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Não havendo qualquer regramento legal que determine aos agravados permanecer contratados, não há que se discutir quanto a possibilidade de rescisão contratual, fato que não significa que as agravantes estão desprotegidas, isso porque, deverá ser apurado em primeiro grau quem deu causa à rescisão, sendo-lhe aplicado os consectários legais. 2.Presentes os requisitos autorizadores da medida ora combatida, não há qualquer retoque a ser feito no provimento judicial do Juízo singular. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/06/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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