TJAM 4003727-18.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ART. 9º DA LEI ESTADUAL 2814/2003. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR ESTA CORTE.LEI INCONSTITUCIONAL QUE NÃO PODE GERAR EFEITOS. INTELIGÂNCIA DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9868/1999. WRIT QUE SE DENEGA.
1.Não pode pleitear direito com base em norma extirpada do ordenamento jurídico pela mácula da inconstitucionalidade, mormente em alegação de que atendia os requisitos a promoção por merecimento quando a mesma estava vigente.
2.Segurança Denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ART. 9º DA LEI ESTADUAL 2814/2003. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR ESTA CORTE.LEI INCONSTITUCIONAL QUE NÃO PODE GERAR EFEITOS. INTELIGÂNCIA DO ART. 28, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9868/1999. WRIT QUE SE DENEGA.
1.Não pode pleitear direito com base em norma extirpada do ordenamento jurídico pela mácula da inconstitucionalidade, mormente em alegação de que atendia os requisitos a promoção por merecimento quando a mesma estava vigente.
2.Segurança Denegada.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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