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Jurisprudência


TJAM 4003729-27.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE 18 Kg (DEZOITO QUILOGRAMAS) DE MACONHA. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ANTE AUSÊNCIA DO LAUDO TOXICOLÓGICO. IMPROCEDENTE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONFIGURADA. PREENCHIDO OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Improcedente, in casu, a alegação de nulidade absoluta pela ausência do Laudo Toxicológico no processo, vez que, este é produzido na Capital do Estado em números expressivos, dificultando a celeridade de sua juntada ao processo. II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais e, sua manutenção preventiva, reforça-se em razão de tratar-se de crime de relevante gravidade, e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso, garantindo dessa forma, a Ordem Pública e assegurando a segura aplicação da Lei Penal, nos temos do Art. 312, CPP. III. Não basta a simples ultrapassagem dos prazos legais para assegurar ao réu o direito à liberdade. Se o atraso na condução do processo é justificado e a instrução criminal transcorre com regularidade, não se pode falar em constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 01/12/2013
Data da Publicação : 03/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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