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Jurisprudência


TJAM 4003729-56.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. PACIENTE IMPRESCINDÍVEL AOS CUIDADOS DE PESSOA MENOR DE SEIS ANOS. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA. I Nos termos do artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela novel Lei n.º 12.403/11, a prisão preventiva será substituída pela prisão domiciliar quando o preso cautelarmente for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 06 (seis) anos; II – In casu, percebe-se pelas provas acostadas aos autos que a paciente é mãe de uma criança menor de 06 (seis) anos, que necessita de sua assistência; III – Ordem concedida no sentido de substituir a prisão preventiva da paciente pela prisão domiciliar.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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