TJAM 4003729-90.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO SUSPENSIVO – JULGAMENTO DO RECURSO – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.A pretensão articulada no presente Agravo de Instrumento restou prejudicada, acarretando a consequente perda do interesse de agir, tendo em vista o julgamento da Apelação Cível em que se pretendia conferir efeito suspensivo.
2.Perda de objeto.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO SUSPENSIVO – JULGAMENTO DO RECURSO – PERDA DE OBJETO - FALTA DE INTERESSE SUPERVENIENTE – RECURSO PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO.
1.A pretensão articulada no presente Agravo de Instrumento restou prejudicada, acarretando a consequente perda do interesse de agir, tendo em vista o julgamento da Apelação Cível em que se pretendia conferir efeito suspensivo.
2.Perda de objeto.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
10/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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