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Jurisprudência


TJAM 4003732-11.2015.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PATRIMONIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267 DO STF. PRECEDENTES DO STJ. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I – A Lei 12.016 de 07 de agosto de 2009 em seu inciso II do artigo 5.º prescreve: não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; II – Sem esforço, verifica-se nas circunstâncias sob comento que o ato judicial questionado é passível de ser impugnado por via própria, qual seja, agravo de instrumento, uma vez que este não é sucedâneo de pretensão recursal; III – Segurança não concedida.

Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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