TJAM 4003732-11.2015.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PATRIMONIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267 DO STF. PRECEDENTES DO STJ. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – A Lei 12.016 de 07 de agosto de 2009 em seu inciso II do artigo 5.º prescreve: não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
II – Sem esforço, verifica-se nas circunstâncias sob comento que o ato judicial questionado é passível de ser impugnado por via própria, qual seja, agravo de instrumento, uma vez que este não é sucedâneo de pretensão recursal;
III – Segurança não concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PATRIMONIAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 267 DO STF. PRECEDENTES DO STJ. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
I – A Lei 12.016 de 07 de agosto de 2009 em seu inciso II do artigo 5.º prescreve: não se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
II – Sem esforço, verifica-se nas circunstâncias sob comento que o ato judicial questionado é passível de ser impugnado por via própria, qual seja, agravo de instrumento, uma vez que este não é sucedâneo de pretensão recursal;
III – Segurança não concedida.
Data do Julgamento
:
08/12/2015
Data da Publicação
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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