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Jurisprudência


TJAM 4003733-64.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/2006. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ( 497,30g de COCAÍNA) PERICULOSIDADE DOS AGENTES. CONFIGURADA. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. O fato de Pacientes possuirem supostos predicados pessoais favoráveis, por si só, não autorizam suas liberdades. II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais e, sua manutenção preventiva, reforça-se em razão de tratar-se de crime de relevante gravidade, e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso, garantindo dessa forma, a Ordem Pública e assegurando a aplicação da Lei Penal. III. Os depoimentos e demais elementos constantes nos autos, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de sentença condenatória, sendo afastada apenas na presença de motivos concretos que coloquem em dúvida a veracidade de suas declarações, o que não ocorre no presente caso. IV. Verificada a periculosidade dos agentes, justificam-se as prisões em razão da garantia da Ordem Pública, nos temos do Art. 312, do Código Processual Penal. V. Revogação da liminar anteriormente concedida.

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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