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Jurisprudência


TJAM 4003734-10.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – LIBERDADE PARA RECORRER – RÉU NÃO ENCONTRADO – PRISÃO – EFETIVIDADE DA JUSTIÇA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA - JUSTIFICAÇÃO - ORDEM DENEGADA. - Justifica-se na garantia de efetividade do cumprimento da lei, da justiça e da ordem pública, o indeferimento do pedido para recorrer em liberdade ao réu não encontrado no endereço por ele indicado, desde antes da sentença condenatória, sobretudo em virtude da hediondez do homicídio qualificado em concurso material de pessoas, de gravidade concreta.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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