TJAM 4003735-97.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE FALÊNCIA - PRÉVIO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO - RECONHECIMENTO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO AO AGRAVADO PELO FISCO - COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - ATO VINCULADO - PRECEDENTES STJ - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO PAR CONDITIO CREDITORUM – INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- De acordo com o entendimento manifestado pelo C. STJ, no julgamento do REsp 1.213.082/PR, sob o regime dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do CPC, firmou-se o entendimento de que "se o fisco, por lei, já deveria (ato vinculado) efetuar a compensação de ofício diretamente, também deve reter (ato vinculado) o valor da restituição ou ressarcimento até que todos os débitos certos, líquidos e exigíveis do contribuinte sejam liquidados. Para ele, o que não é admissível é que o sujeito passivo tenha débitos certos, líquidos e exigíveis e ainda assim, receba a restituição ou o ressarcimento em dinheiro. Isto não pode. A lei expressamente veda tal procedimento ao estabelecer a compensação de ofício como ato vinculado quando faz uso das expressões "deverá ficar" e será compensado" (art.7ºe §1º do Decreto-Lei n.º 2.287/86".
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE FALÊNCIA - PRÉVIO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO - RECONHECIMENTO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO AO AGRAVADO PELO FISCO - COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - ATO VINCULADO - PRECEDENTES STJ - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO PAR CONDITIO CREDITORUM – INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- De acordo com o entendimento manifestado pelo C. STJ, no julgamento do REsp 1.213.082/PR, sob o regime dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do CPC, firmou-se o entendimento de que "se o fisco, por lei, já deveria (ato vinculado) efetuar a compensação de ofício diretamente, também deve reter (ato vinculado) o valor da restituição ou ressarcimento até que todos os débitos certos, líquidos e exigíveis do contribuinte sejam liquidados. Para ele, o que não é admissível é que o sujeito passivo tenha débitos certos, líquidos e exigíveis e ainda assim, receba a restituição ou o ressarcimento em dinheiro. Isto não pode. A lei expressamente veda tal procedimento ao estabelecer a compensação de ofício como ato vinculado quando faz uso das expressões "deverá ficar" e será compensado" (art.7ºe §1º do Decreto-Lei n.º 2.287/86".
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Compensação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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