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Jurisprudência


TJAM 4003738-81.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. VÁRIOS DENUNCIADOS. GRAVIDADE EXTREMA. INTRANQUILIDADE SOCIAL. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. É cabível a concessão de liberdade provisória sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado. Pelo que consta, o paciente foi preso em flagrante juntamente com outros 04 denunciados, portando grande quantidade de droga, aproximadamente 179,03kg de maconha, vários aparelhos celulares, armas e munições. Esta conduta revela intranquilidade no meio social, gravidade extrema, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias à formação da culpa do paciente, impulsionando o feito originário, na medida do atendimento das peculiaridades do caso concreto. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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