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Jurisprudência


TJAM 4003739-03.2015.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULA 267, DO STF. SEGURANÇA DENEGADA. I - A priori, a impetração de mandado de segurança contra ato judicial é medida coibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Todavia, de forma excepcional, reconhece-se a possibilidade de utilidade do mandamus para cassar diretamente decisão judicial, quando esta padece de teratologia que a torna manifestamente ilegal ou abusiva; II - Ocorre que, no caso, a Impetrante maneja o presente writ como sucedâneo recursal, o que é inviável, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei 12.016/2009 e da Súmula nº 267, do Supremo Tribunal Federal. SEGURANÇA DENEGADA.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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