main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003740-17.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA CARACTERIZADOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. 1. A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade; 2. Na hipótese, o atraso na tramitação do feito justifica-se diante da complexidade do caso concreto e da pluralidade de réus; 3. Ademais, eventuais atrasos não podem sobrepujar os interesses da sociedade que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, cuja personalidade perigosa põe em risco o meio social.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Codajas
Comarca : Codajas
Mostrar discussão