TJAM 4003740-17.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA CARACTERIZADOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.
1. A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade;
2. Na hipótese, o atraso na tramitação do feito justifica-se diante da complexidade do caso concreto e da pluralidade de réus; 3. Ademais, eventuais atrasos não podem sobrepujar os interesses da sociedade que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, cuja personalidade perigosa põe em risco o meio social.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA CARACTERIZADOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA.
1. A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade;
2. Na hipótese, o atraso na tramitação do feito justifica-se diante da complexidade do caso concreto e da pluralidade de réus; 3. Ademais, eventuais atrasos não podem sobrepujar os interesses da sociedade que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, cuja personalidade perigosa põe em risco o meio social.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Codajas
Comarca
:
Codajas
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