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Jurisprudência


TJAM 4003741-70.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – LITISPENDÊNCIA – INDEFERIMENTO IN LIMINE – NÃO CONHECIMENTO. 1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista que a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus n. 4003740-85.2015.8.04.0000, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto. 2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito. 3. Com efeito, o presente habeas corpus deve ser indeferido in limine, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, conforme o artigo 3.º do Código de Processo Penal. 4. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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