TJAM 4003742-21.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO CF/1988. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DE ESFERA DE PODER. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- Demonstrada a necessidade do tratamento à base dos medicamentos Stavigille 200mg (03 caixas por mês), Ritalina LA 20mg (03 caixas por mês) e Venlafaxina (Efexor, Verloxin) (01 caixa por mês de 30 comprimidos) para manutenção do tratamento de doença genética crônica denominada Narcolepsia.
- Na espécie, não há falar-se em invasão de esfera de Poder, haja vista que a Carta Magna de 1988 assegura que o Judiciário aprecie qualquer ato de lesão ou ameaça a direito.
- Dessa forma, resta evidenciado que o fornecimento do medicamento pleiteado é indispensável à efetividade dos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
- Presentes, na espécie, os requisitos necessários ao deferimento de tutela antecipada para fornecimento de medicamento, previstos no art. 300 do CPC/2015.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO CF/1988. INOCORRÊNCIA DE INVASÃO DE ESFERA DE PODER. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
- Tanto a Carta Magna (art. 196) como a jurisprudência pátria já assentaram o entendimento de que a prestação de serviços de saúde pública, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais, é um dever do Estado e um direito do cidadão.
- Demonstrada a necessidade do tratamento à base dos medicamentos Stavigille 200mg (03 caixas por mês), Ritalina LA 20mg (03 caixas por mês) e Venlafaxina (Efexor, Verloxin) (01 caixa por mês de 30 comprimidos) para manutenção do tratamento de doença genética crônica denominada Narcolepsia.
- Na espécie, não há falar-se em invasão de esfera de Poder, haja vista que a Carta Magna de 1988 assegura que o Judiciário aprecie qualquer ato de lesão ou ameaça a direito.
- Dessa forma, resta evidenciado que o fornecimento do medicamento pleiteado é indispensável à efetividade dos direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
- Presentes, na espécie, os requisitos necessários ao deferimento de tutela antecipada para fornecimento de medicamento, previstos no art. 300 do CPC/2015.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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