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Jurisprudência


TJAM 4003743-11.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA E OUTROS MATERIAIS PARA COMERCIALIZAÇÃO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADO. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUTOS REVISTOS EM MUTIRÃO CARCERÁRIO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. I. Fundamentada a decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão preventiva, deve o paciente nela ser mantida como garantia da ordem pública e sua manutenção cautelar, reforça-se em razão de tratar-se de crime de relevante gravidade e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso, garantindo dessa forma, a Ordem Pública e assegurando a aplicação da Lei Penal. II. Comprovadas a materialidade e a autoria do fato delituoso, imperiosa a manutenção da prisão até a instrução processual. III. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da custódia, quando o processo segue seu trâmite regular, atribuindo seu necessário alongamento ao tramite natural da ordem processual. IV. Autos recém analisados em Mutirão Carcerário, não havendo motivos para se falar em liberdade. V. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade. VI. Prisão efetuada dentro dos ditames legais. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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