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Jurisprudência


TJAM 4003744-25.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. AFASTADA. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, ademais, quando o paciente é reincidente; II Constatada a sólida presença dos indícios de autoria e materialidade delitiva, agiu corretamente o Magistrado impetrado, ao indeferir o pleito da paciente em primeiro grau, mormente a necessidade de se resguardar a ordem pública e a aplicação da Lei Penal; III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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