TJAM 4003744-54.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REITERAÇÃO DA CONDUTA. GRAVIDADE. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal se a medida de internação provisória do paciente foi decretada com observância das disposições contidas Estatuto da Criança e do Adolescente, mormente quando se constata a gravidade do ato infracional praticado e a reiteração da conduta. 2. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a desconstituição da segregação provisória, quando presentes outros elementos que a justifiquem. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REITERAÇÃO DA CONDUTA. GRAVIDADE. NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS SEVERA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal se a medida de internação provisória do paciente foi decretada com observância das disposições contidas Estatuto da Criança e do Adolescente, mormente quando se constata a gravidade do ato infracional praticado e a reiteração da conduta. 2. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a desconstituição da segregação provisória, quando presentes outros elementos que a justifiquem. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
13/11/2017
Data da Publicação
:
16/11/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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