TJAM 4003745-73.2016.8.04.0000
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA POR PENHORA EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Há farta jurisprudência em nossas cortes no sentido de que é plenamente possível a substituição da fiança bancária pela penhora de dinheiro e que, ademais, a penhora em dinheiro, em respeito à gradação legal, tem prevalência sobre os demais meios, cabendo a qualquer tempo a substituição a requerimento do credor. Isso porque a penhora em dinheiro facilita o recebimento do crédito pelo credor, sendo mais vantajosa para este do que as demais modalidades de persecução do crédito. Inteligência dos arts. 835 do CPC e 11 da Lei n.º 6.830/80.
II – Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE FIANÇA BANCÁRIA POR PENHORA EM DINHEIRO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Há farta jurisprudência em nossas cortes no sentido de que é plenamente possível a substituição da fiança bancária pela penhora de dinheiro e que, ademais, a penhora em dinheiro, em respeito à gradação legal, tem prevalência sobre os demais meios, cabendo a qualquer tempo a substituição a requerimento do credor. Isso porque a penhora em dinheiro facilita o recebimento do crédito pelo credor, sendo mais vantajosa para este do que as demais modalidades de persecução do crédito. Inteligência dos arts. 835 do CPC e 11 da Lei n.º 6.830/80.
II – Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
31/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Carta de fiança
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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