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Jurisprudência


TJAM 4003747-43.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 520, VII DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA. APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO ATINGE A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A irresignação das Agravantes gira em torno da execução provisória da tutela antecipada concedida na sentença nº. 0627544-64.2016.8.04.0001 ao argumento de que o apelo nº. 0630673-48.2014.8.04.0001, interposto sob a égide do CPC/73, foi recebido em ambos os efeitos, devendo ser suspensa a execução. 2.É cediço que apelação interposta contra sentença que contém em seu bojo a tutela antecipada será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo quanto às demais matérias e não quanto à que se refere à tutela antecipada, pois nesta parte a sentença se submete à previsão do artigo 520, VII do CPC/73, isto é, o seu recebimento será somente no efeito devolutivo, tendo em vista a antecipação dos efeitos da tutela. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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