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Jurisprudência


TJAM 4003755-54.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA DO CURSO DE MEDICINA. FALTA DE VAGAS. LESÃO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. LIMINAR MANTIDA. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Não se vislumbra embasamento legal ao Agravante, na medida em que se verificou que os fundamentos expendidos na petição inicial, aliados aos documentos que a instruíram, caracterizavam por si só, os requisitos autorizadores da liminar. III - Não poderia a Agravada/Impetrante ser penalizada porque a Universidade não se estruturou para atender à demanda. IV – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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