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Jurisprudência


TJAM 4003755-88.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CORRUPÇÃO ATIVA – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – NULIDADE – MANIFESTAÇÃO DE RECORRER DE PRÓPRIO PUNHO – TEMPESTIVIDADE - DEVOLUÇÃO DE PRAZO – ORDEM CONCEDIDA. Nulo é o ato de certificação de trânsito em julgado, quando o réu manifesta, tempestivamente, de próprio punho o desejo de recorrer, ocasião em que se lhe devolve o prazo legal.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Corrupção ativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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