TJAM 4003755-88.2014.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS – CORRUPÇÃO ATIVA – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – NULIDADE – MANIFESTAÇÃO DE RECORRER DE PRÓPRIO PUNHO – TEMPESTIVIDADE - DEVOLUÇÃO DE PRAZO – ORDEM CONCEDIDA.
Nulo é o ato de certificação de trânsito em julgado, quando o réu manifesta, tempestivamente, de próprio punho o desejo de recorrer, ocasião em que se lhe devolve o prazo legal.
Ementa
HABEAS CORPUS – CORRUPÇÃO ATIVA – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – NULIDADE – MANIFESTAÇÃO DE RECORRER DE PRÓPRIO PUNHO – TEMPESTIVIDADE - DEVOLUÇÃO DE PRAZO – ORDEM CONCEDIDA.
Nulo é o ato de certificação de trânsito em julgado, quando o réu manifesta, tempestivamente, de próprio punho o desejo de recorrer, ocasião em que se lhe devolve o prazo legal.
Data do Julgamento
:
09/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Corrupção ativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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