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Jurisprudência


TJAM 4003756-73.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE APENAS MANDA CUMPRIR DECISÃO ANTERIOR. AGRAVO INTERPOSTO APENAS CONTRA A SEGUNDA DECISÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE TEMPESTIVIDADE DA MEDIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I – A decisão atacada pelo presente recurso apenas determinou que fosse cumprida decisão interlocutória anterior, a qual, esta sim, decidira pelo acolhimento do pleito de imissão na posse do imóvel. Portanto, a questão relativa à imissão na posse do imóvel ou não resta acobertada pelo manto da preclusão temporal, eis que a decisão de fls. 318/319 dos autos principais, exarada em 07/10/2013, não foi atacada por nenhum recurso. II – Assim, não foi preenchido o requisito de admissibilidade recursal da tempestividade, o que constitui fato impeditivo ao direito de recorrer. III - Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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