TJAM 4003756-73.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE APENAS MANDA CUMPRIR DECISÃO ANTERIOR. AGRAVO INTERPOSTO APENAS CONTRA A SEGUNDA DECISÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE TEMPESTIVIDADE DA MEDIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – A decisão atacada pelo presente recurso apenas determinou que fosse cumprida decisão interlocutória anterior, a qual, esta sim, decidira pelo acolhimento do pleito de imissão na posse do imóvel. Portanto, a questão relativa à imissão na posse do imóvel ou não resta acobertada pelo manto da preclusão temporal, eis que a decisão de fls. 318/319 dos autos principais, exarada em 07/10/2013, não foi atacada por nenhum recurso.
II – Assim, não foi preenchido o requisito de admissibilidade recursal da tempestividade, o que constitui fato impeditivo ao direito de recorrer.
III - Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE APENAS MANDA CUMPRIR DECISÃO ANTERIOR. AGRAVO INTERPOSTO APENAS CONTRA A SEGUNDA DECISÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE TEMPESTIVIDADE DA MEDIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – A decisão atacada pelo presente recurso apenas determinou que fosse cumprida decisão interlocutória anterior, a qual, esta sim, decidira pelo acolhimento do pleito de imissão na posse do imóvel. Portanto, a questão relativa à imissão na posse do imóvel ou não resta acobertada pelo manto da preclusão temporal, eis que a decisão de fls. 318/319 dos autos principais, exarada em 07/10/2013, não foi atacada por nenhum recurso.
II – Assim, não foi preenchido o requisito de admissibilidade recursal da tempestividade, o que constitui fato impeditivo ao direito de recorrer.
III - Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/08/2015
Data da Publicação
:
24/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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