TJAM 4003758-43.2014.8.04.0000
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROVIDO.
- Em preliminar o ora embargante alega: i) nulidade da execução por iliquidez do título; ii) não demonstração de que a retribuição de produtividade de ação fiscal deveria integrar os cálculos e da impossibilidade de correlação com a parte variável das cotas de retribuição de produtividade de ação fiscal ao ocupante do cargo de auditor fiscal de tributos estaduais; e iii) necessidade de prévia liquidação por artigos.
- No mérito aduz: i) prescrição da pretensão executória; ii) impossibilidade de vinculação remuneratória do cargo em que o ora embargado foi aposentado com a última classe da carreira de auditor fiscal de tributos estaduais; e iii) excesso na execução.
EMBARGOS À EXECUÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROVIDO.
- Em preliminar o ora embargante alega: i) nulidade da execução por iliquidez do título; ii) não demonstração de que a retribuição de produtividade de ação fiscal deveria integrar os cálculos e da impossibilidade de correlação com a parte variável das cotas de retribuição de produtividade de ação fiscal ao ocupante do cargo de auditor fiscal de tributos estaduais; e iii) necessidade de prévia liquidação por artigos.
- No mérito aduz: i) prescrição da pretensão executória; ii) impossibilidade de vinculação remuneratória do cargo em que o ora embargado foi aposentado com a última classe da carreira de auditor fiscal de tributos estaduais; e iii) excesso na execução.
EMBARGOS À EXECUÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão