main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003758-43.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROVIDO. - Em preliminar o ora embargante alega: i) nulidade da execução por iliquidez do título; ii) não demonstração de que a retribuição de produtividade de ação fiscal deveria integrar os cálculos e da impossibilidade de correlação com a parte variável das cotas de retribuição de produtividade de ação fiscal ao ocupante do cargo de auditor fiscal de tributos estaduais; e iii) necessidade de prévia liquidação por artigos. - No mérito aduz: i) prescrição da pretensão executória; ii) impossibilidade de vinculação remuneratória do cargo em que o ora embargado foi aposentado com a última classe da carreira de auditor fiscal de tributos estaduais; e iii) excesso na execução. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : 12/02/2015
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão