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Jurisprudência


TJAM 4003758-72.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. RETIFICAÇÃO DE DADOS. COMPROVAÇÃO DOS ERROS EM DADOS CADASTRAIS. CONCESSÃO DA ORDEM. I – Releva destacar que se o servidor foi admitido em 01/03/1985 na matrícula 006.616-8B, seu tempo de contribuição deve ser contado a partir de tal data, o que totalizaria pouco mais de 31 anos de contribuição, estando correta a contagem realizada pela Secretaria Municipal de Educação (fls. 09/10). Conclui-se, logo, que está incorreta a informação constante da simulação de aposentadoria realizada pela Manausprev (fl. 11), devendo os cadastros desta entidade serem corrigidos, a fim de que o tempo de contribuição do servidor seja computado a partir de 01/03/1985, data de sua admissão, consoante resta devidamente provado no caderno processual em epígrafe II – Não prospera o argumento de que o habeas data seria via inadequada para veiculação da pretensão do impetrante, uma vez que, como visto, acima, trata-se de mera retificação de informações conflitantes, sendo certo que o conflito se dá entre cadastros de pessoas jurídicas de direito público interno diversas (Município de Manaus e Manausprev). Não há qualquer necessidade de interpretação jurídica de normas para que sejam corrigidos dados cadastrais errôneos do servidor impetrante. III – No que toca ao argumento de que o feito deve ser sobrestado em razão da instauração de incidente de arguição de inconstitucionalidade da lei municipal n.º 188/1993, a qual permitiu que o servidor desmembrasse seu cargo público único de 40 horas semanais em dois de 20 horas cada, importa sublinhar que tal incidente não terá nenhuma influência para o julgamento do presente remédio, o qual objetiva a mera retificação de dados cadastrais. Isso porque os efeitos de eventual declaração de inconstitucionalidade da norma municipal acima mencionada em nada prejudicam a correção dos dados cadastrais do servidor. IV – Ordem Concedida.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Habeas Data / Tempo de Serviço Urbano/Contribuições não Recolhidas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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