TJAM 4003760-42.2016.8.04.0000
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO CONTRA AVALISTAS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
I – A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória – súmula 581 do STJ
II – Logo, é possível o prosseguimento da execução movida contra devedor em recuperação judicial, tão somente contra seus avalistas, como ocorre no caso dos autos.
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO CONTRA AVALISTAS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
I – A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória – súmula 581 do STJ
II – Logo, é possível o prosseguimento da execução movida contra devedor em recuperação judicial, tão somente contra seus avalistas, como ocorre no caso dos autos.
III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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