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Jurisprudência


TJAM 4003764-45.2017.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. LAUDO MÉDICO ATESTANDO A IMPOSSIBILIDADE DO PACIENTE SUBMETER-SE À CIRURGIA EM NOSOCÔMIO CREDENCIADO. CONDIÇÕES PARTICULARES DO PACIENTE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL ESPECIALIZADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste nos autos prova suficiente capaz de atestar que o hospital credenciado pelo plano de saúde seja capaz de realizar a cirurgia a que deve se submeter o Agravado, em razão de suas condições particulares de saúde. 2. o art. 35-C da Lei nº 9.656/1998 prevê a obrigatoriedade de cobertura nos casos de emergência, compreendendo-se dentre esses os que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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