TJAM 4003764-84.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO LIMINAR EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ACESSO À SAÚDE – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL – OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E UNIVERSAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO – PROVIMENTO NEGADO.
- O Poder Público tem obrigação de garantir o acesso à saúde a criança e ao adolescente do qual decorre o direito ao fornecimento de exames, tratamentos e medicamentos sendo irrelevante a alegação de que o atendimento não seja contemplado pelo protocolo do Sistema Único de Saúde – SUS.
- Recurso conhecido.
- Provimento negado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO LIMINAR EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ACESSO À SAÚDE – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL – OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E UNIVERSAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO – PROVIMENTO NEGADO.
- O Poder Público tem obrigação de garantir o acesso à saúde a criança e ao adolescente do qual decorre o direito ao fornecimento de exames, tratamentos e medicamentos sendo irrelevante a alegação de que o atendimento não seja contemplado pelo protocolo do Sistema Único de Saúde – SUS.
- Recurso conhecido.
- Provimento negado
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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