main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003764-84.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO LIMINAR EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ACESSO À SAÚDE – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL – OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E UNIVERSAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO – PROVIMENTO NEGADO. - O Poder Público tem obrigação de garantir o acesso à saúde a criança e ao adolescente do qual decorre o direito ao fornecimento de exames, tratamentos e medicamentos sendo irrelevante a alegação de que o atendimento não seja contemplado pelo protocolo do Sistema Único de Saúde – SUS. - Recurso conhecido. - Provimento negado

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão