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Jurisprudência


TJAM 4003765-64.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR QUE ESGOTA O MÉRITO DA AÇÃO. INCABÍVEL. CUNHO SATISFATIVO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A medida liminar não pode ter cunho satisfativo, pois reveste-se de natureza provisória, sendo incabível quando confunde-se com o mérito da Ação. 2. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 26/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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