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Jurisprudência


TJAM 4003765-69.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO - EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – ORDEM CONCEDIDA. 1. Ao examinar as razões de impetração, verifiquei que o paciente foi preso juntamente com outro acusado, no dia 13/06/2013, pela prática dos crimes tipificados nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, e até o momento não houve o oferecimento da denúncia Ministerial. 2. Os prazos processuais devem ser seguidos rigorosamente, levando em conta o princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse sentido o art. 54, inciso III, da Lei 11.343/2006 determina que, recebido os autos pelo Ministério Público, este terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer a denúncia. 3. Oportuno registrar que, no dia 16/09/2013 foi julgado nesta Primeira Câmara Criminal, por maioria de votos, o Habeas Corpus n.º 4002635-44.2013.8.04.0000, o qual, concedeu a segurança ao co-réu Omar Melo Filho, por excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. 4. Portanto, reputo estar configurado o excesso de prazo, não devendo o paciente permanecer segregado cautelarmente na eminência de sofrer constrangimento ilegal ante a evidente ilegalidade da prisão. 5. Ordem de Habeas Corpus concedida. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, AM.

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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