TJAM 4003765-98.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA POR PERÍODO DETERMINADO. TRANSCURSO DO PRAZO. TRATAMENTO QUE PODE SER FEITO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Pedido liminar de conversão da prisão preventiva do paciente em prisão domiciliar deferido, haja vista a comprovação de que o mesmo encontrava-se debilitado e necessitava de tratamento médico. Domiciliar concedida por prazo certo;II – Diante de a prisão domiciliar ter sido concedida por prazo certo e em virtude de não haver comprovação de que o tratamento especial não possa ser realizado no estabelecimento prisional, a denegação da ordem é medida que se impõe; III – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA POR PERÍODO DETERMINADO. TRANSCURSO DO PRAZO. TRATAMENTO QUE PODE SER FEITO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LIMINAR REVOGADA. ORDEM DENEGADA.
I – Pedido liminar de conversão da prisão preventiva do paciente em prisão domiciliar deferido, haja vista a comprovação de que o mesmo encontrava-se debilitado e necessitava de tratamento médico. Domiciliar concedida por prazo certo;II – Diante de a prisão domiciliar ter sido concedida por prazo certo e em virtude de não haver comprovação de que o tratamento especial não possa ser realizado no estabelecimento prisional, a denegação da ordem é medida que se impõe; III – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
13/07/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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