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Jurisprudência


TJAM 4003768-87.2014.8.04.0000

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INIBITÓRIA DE MOVIMENTO GREVISTA – ODONTÓLOGOS RESPONSÁVEIS PELA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA CONTÍNUA E ESSENCIAL – APLICABILIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DA OMISSÃO QUANTO À REGULAMENTAÇÃO DO ART. 37, VII, CF – PRECEDENTES DO STF - DIREITO À GREVE DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DEFINIDOS NA LEI Nº 7783/1989 – PARCIALMENTE PROCEDENTE. - O direito à greve é direito fundamental do trabalhador, extensível aos servidores públicos por força de precedentes do Supremo Tribunal Federal STF, mas o seu exercício sofre limitações legais por envolver serviço essencial e contínuo. - O direito à greve no serviço público deve ser exercido sem extrapolar os limites impostos pela Lei n. 7.783/89, no que couber. Precedentes do STF. - Parcialmente procedente somente quanto à necessidade de estipulação de percentual mínimo de 80% em caso de manutenção do movimento grevista.

Data do Julgamento : 05/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Ação Civil Pública / Direito de Greve
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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