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Jurisprudência


TJAM 4003769-09.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO MANTIDA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. NO CASO, NÃO IMPEDEM O DECRETO PREVENTIVO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. A garantia da ordem pública se encontra presente, pois trata-se de crime grave que vem assolando a sociedade, bem como pela excessiva quantidade de droga apreendida, qual seja, 54,28g de cocaína acondicionadas em um saco plástico, o que demonstra a periculosidade do agente. II. Ademais, o fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade. III. A liminar concedida ao corréu Adriano Lima Ferreira, foi revogada na sessão de julgamento da Segunda Câmara Criminal, por maioria de votos, motivo pelo qual não há que se falar na referida extensão. IV. Prisão efetuada dentro dos ditames legais. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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