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Jurisprudência


TJAM 4003769-72.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E DANO. PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA. I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar. II. Necessidade de se resguardar a integridade física da vítima e a efetividade das decisões do Poder Judiciário. III. Imperiosa a manutenção da custódia do paciente para a garantia da ordem pública e resguardo da instrução criminal. IV. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. V. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade. ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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