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Jurisprudência


TJAM 4003770-23.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1.Ao analisar os autos, tenho que a pretensão do Impetrante se mostra incabível pela via de habeas corpus, visto que há recurso ordinariamente previsto na legislação processual penal ou especial. 2.O mandamus tem suas hipóteses de cabimento restritas, não podendo ser utilizado em substituição a recursos processuais penais, a fim de discutir, na via estreita, tema afetos a apelação criminal, recurso especial, agravo em execução e até revisão criminal, de cognição mais ampla. 3.Portanto, constata-se que o conhecimento do presente writ, o qual visa substituir recurso próprio, enseja em notória supressão de instância. 4.HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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