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Jurisprudência


TJAM 4003771-42.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. ENDEREÇO DO DEVEDOR. VALIDADE. PRECEDENTES. CÁLCULO DA DÍVIDA. MATÉRIA FÁTICA. COMPROVAÇÃO NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NA DECISÃO RECORRIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. - Conforme a consolidada jurisprudência, a notificação extrajudicial para constituição em mora é válida quando realizada no endereço do devedor, ainda que assinada por terceira pessoa; - Quanto à exorbitância do cálculo da dívida trazida pela parte autora, tal questão diz respeito ao mérito da lide em trâmite no primeiro grau, remetendo-se diretamente às provas as quais serão produzidas no decorrer da instrução, não havendo razão para o juiz rejeitar a peça vestibular apenas por essa razão; - Vale ressaltar que os cálculos nem foram examinados na decisão ora combatida, de sorte que qualquer juízo de valor nesse momento recursal incorreria em flagrante supressão de instância, prática vedada no ordenamento jurídico; - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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