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Jurisprudência


TJAM 4003775-11.2016.8.04.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DO GRUPO DE CONSÓRCIO. CONFIGURADA. EMPRESA PROPRIETÁRIA DO BEM. DEVER DE PAGAR O IMPOSTO. RECONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Decreto Estadual nº 26.428/2006, que dispõe sobre o IPVA, estende a responsabilidade pelo pagamento do imposto também ao credor fiduciário, desta forma que a Administradora do Grupo de Consórcio, proprietária do veículo até o adimplemento de todas as parcelas do financiamento, é parte legítima para a cobrança do imposto. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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