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Jurisprudência


TJAM 4003775-45.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - ARGUIÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - DEMORA JUSTIFICADA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE SOCIAL - MODUS OPERANDI - REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública, exsurge a necessidade da segregação cautelar. 2. Feito complexo, em virtude da pluralidade de réus, justifica a dilação de prazo para a formação da culpa, em virtude da necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais. 3. Paciente reincidente e que responde a outros processos criminais não faz jus às benesses da liberdade provisória.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Autazes
Comarca : Autazes
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