TJAM 4003778-68.2013.8.04.0000
E M E N T A
DESAFORAMENTO. SUPOSTA PARCIALIDADE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS. MANIFESTAÇÃO DO MAGISTRADO PROCESSANTE. CREDIBILIDADE.
Tratando-se de medida excepcional, o desaforamento deve estar adstrito às hipóteses legais, impondo-se somente no caso em que há respaldo probatório sobre a suspeita de parcialidade do Júri. A autoridade judiciária local possui credibilidade para manifestar-se, com isenção, sobre a conveniência do pedido. Inexistindo provas acerca da parcialidade dos jurados deve ser indeferido o pedido de desaforamento.
Ementa
E M E N T A
DESAFORAMENTO. SUPOSTA PARCIALIDADE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS. MANIFESTAÇÃO DO MAGISTRADO PROCESSANTE. CREDIBILIDADE.
Tratando-se de medida excepcional, o desaforamento deve estar adstrito às hipóteses legais, impondo-se somente no caso em que há respaldo probatório sobre a suspeita de parcialidade do Júri. A autoridade judiciária local possui credibilidade para manifestar-se, com isenção, sobre a conveniência do pedido. Inexistindo provas acerca da parcialidade dos jurados deve ser indeferido o pedido de desaforamento.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
São Gabriel da Cachoeira
Comarca
:
São Gabriel da Cachoeira
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