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Jurisprudência


TJAM 4003778-68.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A DESAFORAMENTO. SUPOSTA PARCIALIDADE DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS. MANIFESTAÇÃO DO MAGISTRADO PROCESSANTE. CREDIBILIDADE. Tratando-se de medida excepcional, o desaforamento deve estar adstrito às hipóteses legais, impondo-se somente no caso em que há respaldo probatório sobre a suspeita de parcialidade do Júri. A autoridade judiciária local possui credibilidade para manifestar-se, com isenção, sobre a conveniência do pedido. Inexistindo provas acerca da parcialidade dos jurados deve ser indeferido o pedido de desaforamento.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
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