TJAM 4003778-97.2015.8.04.0000
PROCESSO PENAL – CORREIÇÃO PARCIAL – FALTA DE INTIMAÇÃO DOS DEFENSORES DO RÉU ACERCA DA DATA PARA SORTEIO DOS JURADOS DO TRIBUNAL DO JÚRI – NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – NULIDADE NÃO VERIFICADA – PEDIDO PREJUDICADO.
1. A correição parcial é compreendida como um instrumento administrativo voltado à correção de eventual erro de procedimento que ocasione inversão tumultuária dos atos processuais.
2. No caso, a Defensoria Pública, ora corrigente, sustenta que essa medida correicional busca sanar o error in procedendo, para que seja determinado novo sorteio de jurados para atuação na reunião periódica do Júri com a observância do procedimento legalmente previsto, inclusive, com a prévia organização da pauta dos processos a serem julgados na reunião periódica.
3. Oportuno ressaltar que a Magistrada a quo informou que houve o julgamento da sessão do Tribunal do Júri em 10/09/2015. Desse modo, verifica-se que, não houve prejuízo para a defesa, pois manifestou interesse em outro defensor para patrocinar a causa, e este o fez, inclusive, interpondo o recurso de apelação para apreciação na segunda instância.
4. Correição parcial prejudicada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
PROCESSO PENAL – CORREIÇÃO PARCIAL – FALTA DE INTIMAÇÃO DOS DEFENSORES DO RÉU ACERCA DA DATA PARA SORTEIO DOS JURADOS DO TRIBUNAL DO JÚRI – NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – NULIDADE NÃO VERIFICADA – PEDIDO PREJUDICADO.
1. A correição parcial é compreendida como um instrumento administrativo voltado à correção de eventual erro de procedimento que ocasione inversão tumultuária dos atos processuais.
2. No caso, a Defensoria Pública, ora corrigente, sustenta que essa medida correicional busca sanar o error in procedendo, para que seja determinado novo sorteio de jurados para atuação na reunião periódica do Júri com a observância do procedimento legalmente previsto, inclusive, com a prévia organização da pauta dos processos a serem julgados na reunião periódica.
3. Oportuno ressaltar que a Magistrada a quo informou que houve o julgamento da sessão do Tribunal do Júri em 10/09/2015. Desse modo, verifica-se que, não houve prejuízo para a defesa, pois manifestou interesse em outro defensor para patrocinar a causa, e este o fez, inclusive, interpondo o recurso de apelação para apreciação na segunda instância.
4. Correição parcial prejudicada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Correição Parcial / Suspensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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