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Jurisprudência


TJAM 4003778-97.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – CORREIÇÃO PARCIAL – FALTA DE INTIMAÇÃO DOS DEFENSORES DO RÉU ACERCA DA DATA PARA SORTEIO DOS JURADOS DO TRIBUNAL DO JÚRI – NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – NULIDADE NÃO VERIFICADA – PEDIDO PREJUDICADO. 1. A correição parcial é compreendida como um instrumento administrativo voltado à correção de eventual erro de procedimento que ocasione inversão tumultuária dos atos processuais. 2. No caso, a Defensoria Pública, ora corrigente, sustenta que essa medida correicional busca sanar o error in procedendo, para que seja determinado novo sorteio de jurados para atuação na reunião periódica do Júri com a observância do procedimento legalmente previsto, inclusive, com a prévia organização da pauta dos processos a serem julgados na reunião periódica. 3. Oportuno ressaltar que a Magistrada a quo informou que houve o julgamento da sessão do Tribunal do Júri em 10/09/2015. Desse modo, verifica-se que, não houve prejuízo para a defesa, pois manifestou interesse em outro defensor para patrocinar a causa, e este o fez, inclusive, interpondo o recurso de apelação para apreciação na segunda instância. 4. Correição parcial prejudicada. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 14/12/2016
Classe/Assunto : Correição Parcial / Suspensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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