main-banner

Jurisprudência


TJAM 4003780-38.2013.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE MILITAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. BOMBEIRO MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE CORONEL. RETROATIVIDADE DA DATA DA PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISCRICIONARIEDADE DO GOVERNADOR. SEGURANÇA DENEGADA. - O art. 51 do Decreto n.º 3.399/1976, que regulamenta a lei que rege as promoções dos militares, determina que as promoções ao último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) serão de livre escolha do Governador do Estado, dentre os Oficiais PM que satisfaçam os requisitos legais; - Assim, não se trata de direito líquido e certo à promoção na data da vacância no posto de Coronel, ocorrendo, nesse caso, somente a expectativa de direito, na medida em que a promoção é de livre escolha do Governador. - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão