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Jurisprudência


TJAM 4003781-18.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. EXIGÊNCIA LEGAL DE CAUÇÃO DE 3 (TRÊS) MESES DE ALUGUEL. DEVIDAMENTE CUMPRIDA. COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA DO PAGAMENTO DE ALUGÚEIS E PRESENÇA DE REQUISITOS PARA A TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. I – Em consulta aos autos de n. 06112-15.74.2016.8.04.0001 no sistema de acompanhamento processual e-saj de primeiro grau, é patente a juntada de depósito judicial no valor de R$9.000,00 (nove mil reais) referente à caução exigida pela lei de Locações de 3 (três) meses aluguel, consoante fl. 89 dos autos de origem; II - Ademais, inconteste que houve diversas notificações extrajudiciais dirigidas ao proprietário da loja A17, Bloco do Eliza Miranda Mall (fls. 61/66 dos autos de origem) sobre a inadimplência das taxas condominiais e notificações extrajudiciais dirigidas à locatária, ora Agravante, acerca da falta de pagamento dos meses de aluguel (fls. 67/70 dos autos de origem); III - Portanto, preenchidos os requisitos exigidos pela Lei n. 8.245/1991 em seu artigo 59, § 1.º , IX e também os previstos no artigo 300 do Código de Ritos, notadamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano; IV - Agravo de Instrumento conhecido, porém desprovido.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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