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Jurisprudência


TJAM 4003785-89.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TENTATIVA DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ação rescisória não se presta para reabrir instrução processual. 2. O Demandante não apresentou recurso de apelação, não tendo manifestado, à época adequada, insurgência com o que fora decidido, tendo sido analisadas as questões em sede de Remessa Ex Officio. 3. Equivoca-se o Autor quando vem em Juízo com o escopo de reformar o v. acórdão, eis que por deveras analisado pelo juiz de primeiro grau e pelos eminentes Desembargadores deste Tribunal de Justiça, a reconhecer existir suporte jurídico a amparar o pleito da Requerida. 4. Ação Rescisória conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 19/08/2016
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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