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Jurisprudência


TJAM 4003786-45.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E PORTE ILEGAL DE ARMA - NEGATIVA DE AUTORIA – IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 2. A impetrante, de início, levanta dúvidas sobre a autoria do crime. Posteriormente, aduz a existência de condições pessoais favoráveis ao paciente, o que tornaria ilegal sua custódia cautelar, além de necessitar de tratamento médico. 3. Verifica-se a impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus. Ademais, considerando a proximidade da Instrução e a gravidade do delito, há que se considerar a conveniência processual na manutenção da cautelar. 4. No caso em exame, a impetrante não comprovou que o paciente esteja acometido com doença grave, de modo a justificar a exigência de cuidados especiais, insuscetíveis de serem prestados no estabelecimento prisional. 5. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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