TJAM 4003787-30.2013.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – CONCURSO PÚBLICO – DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA A OUTRA AÇÃO EM QUE FOI CONCEDIA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS DA CONEXÃO – INEXISTENTES – INTELIGÊNCIA DO ART. 103 DO CPC – PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL CONSAGRADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não se reputam conexas (CPC, art. 103) as ações ajuizadas por candidatos de um mesmo concurso, pois a situação de cada candidato é absolutamente individual ou peculiar, que se considera isoladamente, ainda que "pareçam" assemelhadas à primeira vista.
- Consubstancia "distribuição dirigida" (ilegal portanto) a pretendida, ou mandada fazer, para o juiz que em procedimento anterior dito semelhante já concedera liminar, por isso que "ofensa" direta ao princípio do juiz natural, assegurado pela livre e igualitária distribuição entre os órgãos julgadores igualmente competentes.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – CONCURSO PÚBLICO – DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA A OUTRA AÇÃO EM QUE FOI CONCEDIA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS DA CONEXÃO – INEXISTENTES – INTELIGÊNCIA DO ART. 103 DO CPC – PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL CONSAGRADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não se reputam conexas (CPC, art. 103) as ações ajuizadas por candidatos de um mesmo concurso, pois a situação de cada candidato é absolutamente individual ou peculiar, que se considera isoladamente, ainda que "pareçam" assemelhadas à primeira vista.
- Consubstancia "distribuição dirigida" (ilegal portanto) a pretendida, ou mandada fazer, para o juiz que em procedimento anterior dito semelhante já concedera liminar, por isso que "ofensa" direta ao princípio do juiz natural, assegurado pela livre e igualitária distribuição entre os órgãos julgadores igualmente competentes.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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