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Jurisprudência


TJAM 4003789-29.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA. 1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. 2. In casu, constata-se estar diante de circunstância complexa, em que se apura a suposta prática de diversos crimes, dentre os quais o de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo, que, por sua própria natureza, exigem a realização de diversas perícias e exames, além da oitiva das testemunhas arroladas, situações que autorizam sejam relativizados os prazos processuais para o término da formação da culpa. 3. Cumpre destacar, de outro, que além de reconhecidos pela autoridade impetrada os indícios suficientes de autoria e comprovada a materialidade delitiva, a prisão preventiva foi decretada como meio de garantir a ordem pública, denotando a presença dos pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 4. Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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